Shinji Gohara
Advogado OAB/PR53.800
Cálculo do inventário para determinar a fração do cônjuge casado sob regime de comunhão parcial de bens ou união estável em concorrência com os filhos do casal e filhos somente do de cujus
(se houver)
Art. 1.790 c/c 1.829 e seus incisos
da Lei 10.406/2002
Exemplo prático:
a) João e Maria foram casados pelo regime de comunhão parcial de bens;
b) João veio a óbito, deixando o cônjuge Maria sobreviva e 8 filhos, sendo 5 filhos do
casamento anterior e 3 filhos do casal;
c) Pergunta-se qual o quinhão da viúva;
d) Qual é o quinhão de cada um dos filhos, considerando que todos os filhos recebem
fração igual entre eles;
e) Considerando que o casal constituiu
R$ 400.000,00 de patrimônio;
f) Considerando ainda que o João tinha
patrimônio particular de R$400.000,00
Resolução, para apurar o quinhão da viúva:
1º) calculemos a meação da viúva do bem
constituído durante o matrimonio:
V = ½ do bem = R$200.000,00
Legenda: V = viúva
2º) cálculo sobre o bem particular do “de cujus”:
São oito filhos no total;
3 filhos são do casal e 5 filhos somente do “de cujus”
Total da herança a ser partilhados com todos os filhos em concorrência com a viúva R$600.000,00
Calculemos a divisão de R$ 600.000,00 para 8 filhos em concorrência com a viúva;
Considerando que a viúva receberá quinhão igual a 3 filhos do casal e ½ do quinhão que receberá cada um dos 5 filhos (só do de cujus), logo, necessário separar o que pertence aos 3 filhos do casal e outros 5 filhos somente do “de cujus”
3 filhos representam 37,5% da herança, ou seja R$ 225.000,00, e
5 filhos representa 62,5% da herança, ou seja R$ 375.000,00.
logo 3 filhos dividem em concorrência com a viúva R$225.000,00 da herança
e os 5 filhos dividem em concorrência com a viúva outros R$ 375.000,00 da mesma herança;
Temos:
Viúva = (225.000,00 : 4 = R$ 56.250,00) + (375.000,00 : 1/11 = 34.090,90), logo
56.250,00 + 34.090,90 = R$ 90.340,90
Quinhão para cada um dos filhos
Considerando que todos os filhos recebem em partes iguais temos:
R$ 225.000,00 – R$ 56.250,00 (viúva) = R$ 168.750,00
R$ 375.000,00 – R$ 34.090,90 (viúva) = R$ 340.909,10
SOMA = R$ 509.659,10
Logo o quinhão de cada um dos filhos será de:
R$ 509.659,10 : 8 = R$ 63.707,38
Resumo:
A viúva terá direito a R$ 200.000,00 + 56.250,00 + 34.090,90 = R$ 290.340,90
Cada um dos 8 filhos receberá R$ 63.707,38 = R$ 509.659,10
SOMA/TOTAL DA HERANÇA = R$ 800.000,00
Equação: Fórmula “GOHARA”
Viúva = ½ do bem comum (+) quinhão em concorrência com filhos comum e filhos somente do de cujus (se houver)
Viúva = (H x A) + (H x B)
Viúva = [(600.000,00 x 3/8) : 4] + [(600.000,00 x 5/8) : 11]
Viúva = (225.000,00 : 4) + (375.000,00 : 11)
Viúva = 56.250,00 + 34.090,90 = R$ 90.340,90
Legenda: H = herança (já descontado a meação)
A = % filho comum
B = % filho do “de cujus”