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Shinji Gohara Advogado OAB/PR53.800

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O DIREITO DE FAMILIA - Cálculo do quinhão do cônjuge e dos filhos comuns (ou não)

- Fórmula Gohara

Cálculo do inventário para determinar a fração do cônjuge casado sob regime de comunhão parcial de bens ou união estável em concorrência com os filhos do casal e filhos somente do de cujus

(se houver)

Art. 1.790 c/c 1.829 e seus incisos

da Lei 10.406/2002

  • Exemplo prático:

a) João e Maria foram casados pelo regime de comunhão parcial de bens;

b) João veio a óbito, deixando o cônjuge Maria sobreviva e 8 filhos, sendo 5 filhos do

casamento anterior e 3 filhos do casal;

c) Pergunta-se qual o quinhão da viúva;

d) Qual é o quinhão de cada um dos filhos, considerando que todos os filhos recebem

fração igual entre eles;

e) Considerando que o casal constituiu

R$ 400.000,00 de patrimônio;

f) Considerando ainda que o João tinha

patrimônio particular de R$400.000,00

  • Resolução, para apurar o quinhão da viúva:

1º) calculemos a meação da viúva do bem

constituído durante o matrimonio:

V = ½ do bem = R$200.000,00

Legenda: V = viúva

2º) cálculo sobre o bem particular do “de cujus”:

  • São oito filhos no total;

3 filhos são do casal e 5 filhos somente do “de cujus”

Total da herança a ser partilhados com todos os filhos em concorrência com a viúva R$600.000,00

Calculemos a divisão de R$ 600.000,00 para 8 filhos em concorrência com a viúva;

Considerando que a viúva receberá quinhão igual a 3 filhos do casal e ½ do quinhão que receberá cada um dos 5 filhos (só do de cujus), logo, necessário separar o que pertence aos 3 filhos do casal e outros 5 filhos somente do “de cujus”

3 filhos representam 37,5% da herança, ou seja R$ 225.000,00, e

5 filhos representa 62,5% da herança, ou seja R$ 375.000,00.

logo 3 filhos dividem em concorrência com a viúva R$225.000,00 da herança

e os 5 filhos dividem em concorrência com a viúva outros R$ 375.000,00 da mesma herança;

Temos:

Viúva = (225.000,00 : 4 = R$ 56.250,00) + (375.000,00 : 1/11 = 34.090,90), logo

56.250,00 + 34.090,90 = R$ 90.340,90

  • Quinhão para cada um dos filhos

Considerando que todos os filhos recebem em partes iguais temos:

R$ 225.000,00 – R$ 56.250,00 (viúva) = R$ 168.750,00

R$ 375.000,00 – R$ 34.090,90 (viúva) = R$ 340.909,10

SOMA = R$ 509.659,10

  • Logo o quinhão de cada um dos filhos será de:

R$ 509.659,10 : 8 = R$ 63.707,38

Resumo:

A viúva terá direito a R$ 200.000,00 + 56.250,00 + 34.090,90 = R$ 290.340,90

Cada um dos 8 filhos receberá R$ 63.707,38 = R$ 509.659,10

SOMA/TOTAL DA HERANÇA = R$ 800.000,00

1) Divórcio:

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